Google Imagens

A Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) determinou, dentre outras regras, que os prédios do Poder Judiciário seguirão fechados, sem atendimento presencial, ao menos até 31.5.2020. Até então, os prazos dos processos físicos seguem suspensos.
Entretanto, os prazos dos processos eletrônicos voltaram a correr no último dia 04, por força da Resolução
314 do CNJ.
No mês passado, foi publicada a Lei Federal 13.994, que acrescentou, à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, as seguintes regras (artigos 22, § 2º, e 23, “caput”):
“É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
“Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o
Juiz togado proferirá sentença.”
Por isso, teremos, no Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul (que faz parte do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e também responde pelos municípios de Cerro Branco e Novo Cabrais), na próxima semana (de 18 a 22.5), 18 audiências de conciliação e 18 audiências de instrução, todas virtuais, inaugurando um novo serviço, na intenção de, mesmo sem atendimento presencial, fazer com que os processos que dependem de audiência voltem a andar.
As audiências serão feitas com o aplicativo “Cisco Webex”, disponibilizado pelo CNJ.

FALE COM A FAN FM!