O que diz a Uvergs?


A Administração Pública é por demais formalíssima, tendo os princípios que a norteiam aqueles insculpidos no art.37, “caput” da Constituição Federal. A matéria deve ser enfrentada à luz do princípio constitucional e por controvérsia no âmbito do Poder Judiciário, até a data de 01/02/2017, aconselhávamos a não pagar estes consectários, quais sejam a Gratificação Natalina e o Terço de Férias.
A partir daí, quando do julgamento da ADin do Município de Alecrim/RS, pelo Supremo Tribunal Federal, passamos a acolher os preceitos daquele julgado, porque verteu repercussão geral, e assim não poderia mais ser objeto de questionamento.

Nesse sentido, e à luz dos pareceres do TCE/RS, todos com nova reorientação, em face do precedente que produziu repercussão geral do STF, ficou estabelecido que o pagamento do Décimo Terceiro, o Terço de Férias e os direitos retroativos, desde que observada a prescrição podem ser pagos independente de norma local e no curso da legislatura, porque decorrentes da Constituição Federal.

Pois, considerando que recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do RE nº 650898 fixou tese, com repercussão geral, no sentido de que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

Segundo posicionamento do Ministro Luís Roberto Barroso, não há incompatibilidade entre o recebimento de férias e 13º salários pelos agentes políticos e a vedação do art. 39, §4º, da CR/88, pois mencionadas verbas não seriam pagas mensalmente, tendo periodicidade anual, o que não seria vedado pelo texto constitucional. Além disso, “se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não veria como razoável que isso fosse retirado desses servidores públicos”. 

Essa corrente foi acompanhada pelos Ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, restando vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

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