A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (15), por 28 votos a 15, projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artifício que ultrapassem barulho de cem decibéis a uma distância de cem metros de sua deflagração. A nova regra, se sancionada pelo governador Eduardo Leite, valerá para todo o território do Rio Grande do Sul.

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O projeto original, assinado pela deputada Luciana Genro (PSOL), não estipulava limite de ruído porque, segundo ela, dificultaria a aplicação de eventual lei, já que não há equipamentos disponíveis para comprovação dos decibéis. Emenda do deputado Luciano Zucco (PSL) modificou a redação.

Além do estabelecimento de limite, a emenda modificou a indexação da multa. Quem descumprir terá que pagar ao Estado de 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, R$ 1.992,06) a 512 UPFs (R$ 9.999,36), conforme a quantidade de fogos utilizados. O valor seria dobrado em caso de reincidência. Na proposta de Luciana, a multa estabelecida era de R$ 2 mil a R$ 10 mil, aspecto derrubado com a proposta de Zucco. A justificativa do deputado apresentada em plenário é de que a UPF possibilita deixar o valor da multa sempre atualizado.

Mais cedo, a Assembleia aprovou projeto de lei que regulamenta a compra e a venda de fogos de artifício no Rio Grande do Sul.  Conforme a proposta, assinada pelo deputado Gabriel Souza (MDB), apenas lojas e indústrias com aval do

Corpo de Bombeiros poderão comercializar esse tipo de produto. Além disso, as distribuidoras deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o alvará da corporação.

Para receber a autorização, o local precisa ter o “ambiente adequado”, cujos requisitos serão estabelecidos em regulamentação posterior.

Conforme Gabriel Souza, há, atualmente, apenas quatro distribuidoras de fogos no Estado e, por isso, será possível realizar fiscalização eficiente.

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