Corpo de Bombeiros poderão comercializar esse tipo de produto. Além disso, as distribuidoras deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o alvará da corporação.
Para receber a autorização, o local precisa ter o “ambiente adequado”, cujos requisitos serão estabelecidos em regulamentação posterior.
Conforme Gabriel Souza, há, atualmente, apenas quatro distribuidoras de fogos no Estado e, por isso, será possível realizar fiscalização eficiente.