Sabemos que muitas crianças com TEA tem condições de acompanhar uma escola regular. Mas, também sabemos que muitas outras não tem capacidade de frequentar uma escola e ter aprendizado sem que alguém o auxilie neste processo. Manter o autista na escola é uma tarefa desafiadora, mas temos amparo legal para isso.

O profissional que trabalha com a criança autista dentro da sala de aula e demais ambientes da escola é chamado de tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar.

Este profissional é responsável por participar da reintegração da pessoa com TEA. Ele adapta as atividades, o auxiliando em interações sociais e aplicações didáticas.

É importante lembrar que a Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

No parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”

Isso é incrível! A lei é muito clara em conceder esse direito a pessoa com TEA, mas é necessário comprovação da necessidade.

Não importa se a criança autista é matriculada em escola privada ou pública, este direito é assegurado a todos. Mas como comprovar a necessidade?

Reunindo a documentação para provar a necessidade do tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar para o autista na escola.

Certamente precisamos de um laudo médico para atestar o autismo da pessoa, o grau de comprometimento, suas necessidades específicas e em quais áreas ele necessita de auxílio. Quanto mais completo o laudo, menos dúvidas a escola terá quanto a esta necessidade.

Além disso, se a pessoa com TEA for acompanhada por um psicólogo ou psicopedagogo, recomendamos que este profissional também faça um laudo específico. Inclua o máximo de detalhes das necessidades que a pessoa com TEA ( autista ) tem.

O primeiro passo é ter esses laudos em mãos. Tire cópias autenticadas para entregar à escola e guarde com você os originais.

Precisamos documentar tudo para que, caso a escola não forneça o profissional, tenhamos como recorrer a órgãos superiores.

Primeira tentativa: escola

É necessário fazer uma carta endereçada a direção da escola em questão. Inclua dizeres que identifiquem a necessidade do autista e o que a família está solicitando a escola.

Fizemos um pequeno modelo como exemplo, que você poderá baixar clicando aqui.

Faça a carta em 2 vias. Depois, peça para a escola assinar uma via comprovando a data que recebeu o requerimento.

Provavelmente a escola não irá negar-se a fornecer o profissional, pois sabem que são obrigados pela lei. Porém, muitas escolas dizem que os pais precisam contratar este auxiliar ou que a escola terá que cobrar a mais por este serviço para atender a criança autista.

Certamente a escola NÃO pode se negar a fornecer o profissional, nem cobrar nada a mais por este serviço.

O próprio Ministério da Educação se pronunciou quanto a isso na Nota Técnica 24/2013 que dispõe que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.”

Segunda tentativa: delegacia de ensino

Após os 15 dias, se a escola não se manifestar, negar o acompanhante para o autista ou quiser cobrar por este serviço, é hora de avançar para um nível “acima”.

Também fizemos um pequeno modelo que pode ser baixado aqui.

Proceda da mesma maneira da carta entregue à escola. Faça o requerimento em 2 vias. Entregue 1 via para a delegacia de ensino junto com o laudo médico e a cópia da carta assinada pela escola comprovando que recebeu o 1º requerimento.

Provavelmente a delegacia de ensino resolva isso adequadamente. Mas, caso o seu pedido não seja atendido, não se preocupe. Junte cópia do laudo, cópia da carta entregue a escola, da carta entregue à delegacia de educação e vá ao fórum mais próximo da sua casa.

Solicitando judicialmente o direito do autista na escola

Para fazer este pedido em juízo não é necessário advogado. Você será atendido por um membro do Ministério Público, que fará o requerimento ao juiz. Depois disso, o juiz prontamente se pronunciará em favor do autista.

Um ponto tão importante quanto entender que o autista tem direito ao profissional é que o mesmo precisa ser qualificado. Isso quer dizer que colocar um monitor que leve o autista para passear quando ele estiver inquieto ou alguém que dê um giz e uma lousa só para que ele fique quietinho NÃO é um profissional especializado.

Repetindo: SOMENTE um profissional especializado irá possibilitar que a criança aprenda. Não aceite uma pessoa que simplesmente irá acalmar ou distrair a criança enquanto a professora dá aula.

O laudo médico e psicológico detalhado é essencial. Isso para que a escola saiba exatamente a dificuldade do autista e possa escolher o profissional especializado para acompanhamento.

Finalmente, se precisar de auxílio jurídico, procure um advogado de confiança ou entre em contato com nossa assessora jurídica.

Matéria: https://blog.autismolegal.com.br/direitos-do-autista-na-escola/

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